A prevenção e proteção da vítima de violência doméstica no sistema de justiça brasileiro
uma análise reflexiva
DOI:
https://doi.org/10.47456/rbps.v27isupl_2.48414Palavras-chave:
Violência doméstica, Legislação, Parceiro íntimo, BrasilResumo
Introdução: A violência doméstica e familiar está presente desde os tempos remotos da humanidade, sendo certo que, na história brasileira, desde o período do descobrimento, era comum o tratamento diferenciado dado às mulheres. Tal situação só começou a ser analisada sob outra ótica a partir de meados do século passado, quando as mulheres passaram a ter direitos que até então eram exclusivos dos homens, bem como maior protagonismo no cenário político. No sistema de justiça, até poucos anos atrás, a vítima era tratada de forma indiferente, situação que começou a mudar com a promulgação da Lei nº 11.340/2006, proporcionando maior proteção, embora ainda sejam necessários avanços nas políticas de proteção e desenvolvimento. Objetivo: Apresentar informações relevantes sobre o tratamento dado às vítimas e compreender como o sistema de justiça brasileiro atua na prevenção e proteção das vítimas de violência doméstica. Métodos: Trata-se de um estudo teórico-reflexivo, baseado na atuação do autor no sistema de justiça brasileiro, buscando compreender as necessidades das vítimas e a melhor aplicação da lei. Resultados: A análise do tema permitiu compreender que, apesar dos avanços alcançados nos últimos anos, ainda são necessárias melhorias para tornar efetiva a proteção e prevenção da violência contra as vítimas. Conclusão: Conclui-se que o Brasil tem se esforçado para cumprir os tratados internacionais e a legislação interna, mas é fundamental ampliar a efetividade das políticas públicas, especialmente em regiões do interior, para garantir a proteção adequada às vítimas.
Downloads
Referências
Brasil. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Dispõe sobre a criação dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília; 2006.
Brasil. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília; 1995.
Brasil. Código Penal Brasileiro. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Diário Oficial da União: Rio de Janeiro; 1940.
Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo. Mais de 250 mil casos de violência doméstica são registrados no Brasil em 2023 [Internet]. 2024 [citado 2024 dez 23]. Disponível em: https://www.defensoria.es.def.br/mais-de-250-mil-casos-de-violencia-domestica-sao-registrados-no-brasil-em-2023/
Brasil. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), concluída em San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969. Diário Oficial da União: Brasília; 1992.
Brasil. Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará. Diário Oficial da União: Brasília; 1996.
Penha M. Sobrevivi, posso contar. 2. ed. Fortaleza: Armazém da Cultura; 2020.
Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Caso Barbosa de Souza e outros vs. Brasil. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 7 de setembro de 2021. San José: CIDH; 2021 [citado 2024 dez 23]. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_435_por.pdf
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Relatório anual da Comissão Interamericana de Direitos Humanos do ano 2000. Caso 12.051. Maria da Penha Maia Fernandes vs. Brasil. Washington, D.C.: Organização dos Estados Americanos; 2001 [citado 2024 dez 23]. Disponível em: https://cidh.oas.org/annualrep/2000port/12051.htm
Ramos AC. Curso de direitos humanos. 11. ed. São Paulo: Saraiva; 2024.
Campos CHD, Carvalho SD. Violência doméstica e juizados especiais criminais: análise a partir do feminismo e do garantismo. Rev Estud Fem. 2006;14(2):409–22. doi: https://doi.org/10.1590/s0104-026x2006000200005
Brasil. Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002. Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto nº 89.460, de 20 de março de 1984. Diário Oficial da União: Brasília; 2002.
Governo do Estado do Espírito Santo. Centro e Núcleos Margaridas [Internet]. Espírito Santo: Secretaria da Mulher; 2022 [citado 2024 dez 24]. Disponível em: https://mulheres.es.gov.br/centros
Governo do Estado do Espírito Santo. Grupo Reflexivo Homem que é Homem. Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESP [Internet]. [citado 2024 dez 24]. Disponível em: https://www.sesp.es.gov.br/grupo-reflexivo-homem-que-e-homem
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Resolução nº 254, de 04 de setembro de 2018. Institui a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário [Internet]. [citado 2024 dez 26]. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2669
Ministério Público do Estado do Espírito Santo. NEVID apresenta projeto “Subnúcleos em Ação” em encontro nacional da Comissão de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher [Internet]. Espírito Santo: MPES; 2023 [citado 2024 dez 24]. Disponível em: https://mpes.mp.br/noticias/2023/12/05/nevid-apresenta-projeto-subnucleos-em-acao-em-encontro-nacional-da-comissao-de-combate-a-violencia-domestica-e-familiar-contra-a-mulher/
Câmara dos Deputados. Judiciário precisa melhorar atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica, dizem especialistas [Internet]. Brasília: Câmara dos Deputados; 2024 [citado 2024 dez 24]. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1024249-judiciario-precisa-melhorar-atendimento-a-mulheres-vitimas-de-violencia-domestica-dizem-especialistas/
Cervini R. Os processos de descriminalização. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais; 2002.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Revista Brasileira de Pesquisa em Saúde/Brazilian Journal of Health Research

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
A Revista Brasileira de Pesquisa em Saúde (RBPS) adota a licença CC-BY-NC 4.0, o que significa que os autores mantêm os direitos autorais de seus trabalhos submetidos à revista. Os autores são responsáveis por declarar que sua contribuição é um manuscrito original, que não foi publicado anteriormente e que não está em processo de submissão em outra revista científica simultaneamente. Ao submeter o manuscrito, os autores concedem à RBPS o direito exclusivo de primeira publicação, que passará por revisão por pares.
Os autores têm autorização para firmar contratos adicionais para distribuição não exclusiva da versão publicada pela RBPS (por exemplo, em repositórios institucionais ou como capítulo de livro), desde que seja feito o devido reconhecimento de autoria e de publicação inicial pela RBPS. Além disso, os autores são incentivados a disponibilizar seu trabalho online (por exemplo, em repositórios institucionais ou em suas páginas pessoais) após a publicação inicial na revista, com a devida citação de autoria e da publicação original pela RBPS.
Assim, de acordo com a licença CC-BY-NC 4.0, os leitores têm o direito de:
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato;
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material.
O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença. De acordo com os termos seguintes:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de maneira alguma que sugira ao licenciante a apoiar você ou o seu uso.
- Não Comercial — Você não pode usar o material para fins comerciais.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.